segunda-feira, 21 de abril de 2008

Educação Física - Educação Física Escolar - Fundamentos Principais, Diretrizes


Educação Física

Educação Física Escolar

FUNDAMENTO PRINCIPAL:


LEI n. 9394 de 20/12/1996 - ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)
(veja a íntegra desta lei em nosso canal LEGISLAÇÃO)

CAP II - Da Educação Básica

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II - maior de trinta anos de idade (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física (Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV - amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI - que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)


Além da LDB mencionada acima, que estabelece as diretrizes e bases legais mais abrangentes da Educação Nacional, há uma infinidade de leis, portarias, decretos e outros documentos legais que normatizam as atividades da Educação Física Escolar. Em nosso Canal LEGISLAÇÃO há uma coletânea bastante completa destes documentos com seus textos integrais, que tem constituem uma Ordem Jurídica que todos os profissionais de Educação Física que atuam no magistério devem observar. Listamos abaixo as dúvidas mais comuns acerca desta ordem:


1. Além da LDB (acima), qual é a legislação básica que também rege esse assunto?
Resolução SE n° 275/93 Indicação CEE n° 9/97 Deliberação CEE n° 10/97 Res. SE n° 3/98 Regimento Escolar
2. É obrigatório que as escolas continuem oferecendo 3 (três) aulas semanais de Educação Física para cada classe/turma?
Não necessariamente. Educação Física integra o currículo e é componente obrigatório da Educação Básica para todos os alunos, porém, desvinculada do conceito de séries, devendo ajustar-se às faixas etárias e às condições da população escolar.
3. Como fica a educação física no noturno?
Educação Física é opcional no noturno. Caso a escola opte por adotá-la (no noturno), mesmo assim ela será opcional para os alunos e suas aulas não serão contabilizadas nas 800 (oitocentas) horas mínimas exigidas por lei para o calendário escolar.
4. O que regula as atividades de Educação Física, atualmente?
É a proposta pedagógica da escola, que deverá atender à dimensão "educação física, que desperta, desenvolve e aprimora as forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando e constitui um dos fatores básicos para a conquista das finalidades da Educação".
5. Ainda são exigidos exames médicos para a prática da Educação Física?
Não. O Decreto Federal nº 888, de 04/08/93, revogou o art. 12 do Decreto Federal nº 69.450, de 1º/11/71, que obrigava o exame médico para a prática de Educação Física.
6. Quando deve-se iniciar a prática de esportes, na Educação Física?
A partir da quinta-série do ensino fundamental, e sob a forma de atividades de iniciação desportiva.
7. Como deve ser o conteúdo do componente Educação Física nas quatro primeiras séries do ensino fundamental?
Deve constar de atividades físicas de caráter recreativo, que favoreçam a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário, da criatividade, do senso moral e cívico, além de outras atividades que concorram para a formação integral da personalidade.
8. E nas demais séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio?
Nas demais séries do ensino fundamental e médio, deve abranger atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrados de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, permitindo aos alunos a sociabilidade, conservação da saúde, fortalecimento da vontade, aquisição de novas habilidades, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios.9. A Educação Física deve estar nos planos da escola?
Sim. E na proposta pedagógica da unidade escolar. No plano de gestão escolar, deve ser inserido, anualmente, o plano da disciplina, que deve levar em consideração os meios disponíveis e as peculiaridades dos educandos.
10. De quem é a responsabilidade por esses planos?
O plano de disciplina é de responsabilidade dos professores da matéria. O plano de gestão escolar cabe ao Diretor, juntamente com todos os professores da unidade escolar.
11. Todos os alunos são obrigados a participar das atividades de Educação Física?
Os alunos dos cursos noturnos podem optar pela participação ou não. Além disso, são dispensados os alunos que trabalham em jornada igual ou superior a 6 horas diárias, os que têm mais de 30 (trinta) anos de idade, os portadores de moléstias transmissíveis, as alunas gestantes, os que estão prestando serviço militar, a aluna que tiver prole e os alunos que cursam duas ou mais escolas.
12. Alunos que cursam duas escolas diferentes ao mesmo tempo, podem ser dispensados da Educação Física?
Esses poderão ser dispensados da prática de Educação Física apenas em uma delas.
13. O aluno que freqüenta cursos livres (ou academias de ginástica) é dispensado das aulas de Educação Física?
Não. As aulas de cursos livres ou academias de ginástica não são consideradas substitutivas ou equivalentes para a rede estadual.
14. O pode ocorrer com o aluno que fica retido em Educação Física (por faltas)?
Ele poderá ser reclassificado, no início do ano letivo seguinte.

Um comentário:

David & Manu disse...

Bom,queria saber se tem alguma lei ou decreto que obriga á escola ter 2 aulas semanais,trabalho no interior de alagoas e o município oferta apenas 1.Queria tirar essa dúvida..Obrigado!

email:davidcrbrandao@hotmail.com

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